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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera dispositivos das Leis nº 753/2010 e 761/2010 e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 753/2010, alterado pela Lei nº 761/2010 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Lei nº 753/2010 – Omissis
Art. 5º Os Diretores Escolares e os Diretores de Creches terão os seguintes vencimentos:
a) Escolas e Creches de PEQUENO PORTE – até 200 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.144,80 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
b) Escolas e Creches de MÉDIO PORTE – de 201 a 500 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.444,80 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
c) Escolas e Creches de GRANDE PORTE – acima de 500 alunos. Vencimento mensal: R$ 5.844,80 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 2º Os cargos efetivos de Auxiliar de Sala De Aula e Cuidador/Educação Especial, criados pela Lei nº 865, de 04 de dezembro de 2021, terão os seguintes vencimentos mensais:
a) Auxiliar de Sala de Aula ........................ R$ 1.542,34
b) Cuidador/Educação/Especial ........................ R$ 1.475,30
Art. 3º Nos pagamentos dos vencimentos dos Diretores serão utilizados a parcelas dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Parágrafo Único. Nos pagamentos dos vencimentos dos Auxiliares de Salas de Aulas e dos Cuidadores/Educação/Especial, serão utilizados a parcela dos 30% (trinta por cento) dos recursos do FUNDEB.
Art. 4º Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 16 de 30 de dezembro de 2010 (Estatuto dos Servidores Municipais), o exercício do cargo em comissão é de dedicação integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogados os dispositivos expressamente citados das Leis nº 753 e 761/2010.
Montanha/ES, 28 de janeiro de 2022.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 31/01/2021.