Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 109, de 02 de DEZEMBRO de 1983

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do município de montanha, para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$675.800.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixado a despesas de igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma de legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES                            505.131.200,00

 

Receita Tributária                                   56.000.000,00

Receita Patrimonial                                 5.600.000,00

Receita Industrial                                    200.000,00

Transferências Correntes                         441.490.000,00

Outras receitas correntes                         1.8416200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL                             170.668.000,00

Operação de Crédito                                61.000.000,00

Alienação de                                           668.800,00                                            

Transferências de Capital                          109.000,00,00

TOTAL                                                    675.000,000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conferes o seguinte desdobramentos:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal                                    36.000,000,00                           

Gabinete do Prefeito                                 62.300.00,00

Serviço da Fazenda                                  71.100.000,00

Serviço de Obras e Viação                         97.500.000,00

Serviço de Educação e Cultura                   162.400.000,00

Serviço de Saúde                                     37.300.000,00

Serviço Social                                          9.600.000,00

Serviços Urbanos                                      199.600.000,00

TOTAL                                                     675.000.000

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% de receita estimada (constituição federal);

b) Proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 10% do orçamento despesa nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento de Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 114, de 26 de julho de 1984)

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% do Orçamento de Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1984)

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento de Despesas, se utilizando dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 117, de 10 de outubro de 1984)

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, e economia que ao verificar as dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas;

d) Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei:

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.