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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera dispositivo da lei nº 1.089, de 17 de fevereiro de 2022. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III, do art. 3º da Lei nº 1.089, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Omissis
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 25 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.