Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.132, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 

 

 

Altera a Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa no âmbito no município de Montanha/ES e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 13, 14 e 18 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ................................................................................................

 

II - .......................................................................................................

 

i) Secretaria Municipal de Obras (NR)"

 

"Art. 13 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, estabelecer com os órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município; planejar e executar a política de saneamento do município; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que é constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; coleta dos resíduos gerados em atividades de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil além dos resíduos resultantes da preparação e da escavação de terrenos, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação." (NR)

 

"Art. 14 A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade, no âmbito municipal, formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, bem como orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como responsável pela iluminação pública e executar atividades compatível e correlatas com a sua área de atuação." (NR)

 

"Art. 18 Cargos que são vinculados a esta Estrutura Administrativa: Secretário Municipal da Fazenda; Secretário Municipal de Administração e Finanças; Secretário Municipal de Agricultura; Secretário Municipal de Assistência Social; Secretário Municipal de Comunicação; Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Turismo; Secretário Municipal de Meio Ambiente; Secretário Municipal de Obras; Secretário Municipal de Saúde; Secretário Municipal de Defesa Social; Chefe de Gabinete; Controlador Geral e o cargo em comissão de Procurador- Chefe, que passa a denominar-se Procurador-Geral." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.