Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre emenda a Lei de Orçamento.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra "b" do artigo 4º, da Lei nº 120, de 1º de dezembro de 1984 (Lei Orçamentária), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º........................................................................................................................................

 

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% do Orçamento da Despesa, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 14 de novembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.