Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 293, DE 31 DE MAIO DE 1993

 

 

Regulamenta o § 3° do art. 101, da Lei Orgânica Municipal.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:

 

Art. 1º É de 30 (trinta) dias de prazo para todo órgão ou entidade Municipal, prestar aos interessados, as informações de interesse particular, Coletivo ou Geral, nos termos, do § 3º, do artigo 101, da Lei Orgânica Municipal, (inciso XXXIII, do art. 5º Constituição Federal).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de maio de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.