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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre alteração e retificações para a escola de 1° e 2° graus “Domingos Martins”. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º da Lei nº 152/87.
"Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Domingos Martins", para oferecer ensino de 1º Grau - 5ª a 8ª séries e o 2º Grau com o Curso Técnico de Administração, a partir de 1987."
Art. 2º Tornam sem efeito as Leis nºs 330/94; 254/92 e 329/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de julho de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.