Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 1994

 

 

Dispõe sobre alteração e retificações para a escola de 1° e 2° graus “Domingos Martins”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º da Lei nº 152/87.

 

"Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Domingos Martins", para oferecer ensino de 1º Grau - 5ª a 8ª séries e o 2º Grau com o Curso Técnico de Administração, a partir de 1987."

 

Art. 2º Tornam sem efeito as Leis nºs 330/94; 254/92 e 329/94.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de julho de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.