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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre alteração de reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de outubro de 1994, ocorrera mensalmente, obedecendo, como parâmetro o crescimento real da inflação estabelecida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) ocorrida no mês anterior e assim sucessivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 271/93, com exceção do índice do crescimento da receita dos meses de julho e agosto de 1994, os quais serão computados no mês de setembro de 1994, apenas 60% (sessenta por cento) deste índice.
Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.