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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda à Lei nº 322/93, de 23 de dezembro de 1993. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 30% (trinta por cento), o limite fixado na alínea b, do Art. 4º da Lei nº 322/93, de 23 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único. O percentual fixado neste artigo, se aplica também ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Art. 2º Os recursos para suplementação fixado no caput artigo anterior, serão os especificados nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.