Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 535, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Dispõe sobre Vencimento-Base do Quadro do Magistério.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 459, de 09 de fevereiro de 1999, que alterou o anexo V, que se refere o art. 32 da Lei nº 436, de 02 de março de 1998, passando a vigorar a partir de 1º de julho de 2002 a tabela salarial anexa do magistério do Município de Montanha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no mês de dezembro do corrente exercício, caso necessário, abono salarial ao pessoal do magistério, com o objetivo de atingir o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de julho de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

TABELAS SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS

 

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor "A"

I

467,11

476,45

485,97

495,68

505,59

515,70

526,01

536,53

547,2

558,20

569,36

II

511,81

522,04

532,48

543,12

553,98

565,05

576,35

587,87

599,6

611,61

623,84

III

614,17

626,45

638,97

651,74

664,77

678,06

691,62

705,45

719,55

733,94

748,61

IV

675,60

689,11

702,89

716,94

731,27

745,89

760,80

776,01

791,53

807,36

823,50

V

729,63

744,22

759,10

774,28

789,76

805,55

821,66

838,09

854,85

871,94

889,37

VI

788,01

803,77

819,84

836,23

852,95

870,00

887,40

905,14

923,24

941,70

960,53

Professor "B"

III

614,17

626,45

638,97

651,74

664,77

678,06

691,62

705,45

719,55

733,94

748,61

IV

675,60

689,11

702,89

716,94

731,27

745,89

760,80

776,01

791,53

807,36

823,50

V

729,63

744,22

759,10

774,28

789,76

805,55

821,68

838,09

854,85

871,94

889,37

VI

788,01

803,77

819,84

836,23

852,95

870,00

887,40

905,14

923,24

941,70

960,53

Professor "P"

III

614,17

626,45

638,97

651,74

664,77

678,06

691,62

705,45

719,55

733,94

748,61

IV

675,60

689,11

702,89

716,94

731,27

745,89

760,80

776,01

791,95

807,36

823,50

V

729,63

744,22

759,10

774,28

789,76

805,55

821,66

838,09

854,85

871,94

889,37

VI

788,01

803,77

819,84

836,23

852,95

870,00

887,40

905,14

923,24

941,70

960,53