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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Proíbe o funcionamento de Serviços de som por Sistema de Alto-Falantes fixos em Centros Comerciais e Comunitários da Sede e Distritos do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
Faço saber que â Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento de serviços de som por sistema de alto-falantes fixos nos Centros Comerciais e Comunitários da Sede e Distritos do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Exclui-se da proibição que se refere o artigo anterior, os serviços de alto-falantes pertencentes a Igrejas para as suas programações evangélicas, culturais ou similares; para as empresas, comerciais ou industriais com o objetivo de promoções temporárias com a devida autorização do Poder Executivo.
Art. 3º Nas autorizações temporárias para o comércio ou indústria não será permitido a utilização de "postes" de Iluminação Pública para a instalação de Caixas de Som.
Art. 4º Será aplicado multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) aos que não cumprirem esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 522, de 10 de dezembro de 2001, ou qualquer outra legislação municipal que trate desta matéria.
Montanha, 29 de janeiro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.