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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre desconto no pagamento de Dívida Ativa. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Dívida Ativa originária de IPTU, poderá ser paga com desconto de 50% (cinqüenta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, da Lei nº 544, de 05 de dezembro de 2002.
Montanha, 16 de maio de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.