Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 701, de 02 de janeiro de 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha. Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2009, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 36.871.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil reais) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

38.175.000,00

Receita Tributária

1.390.000,00

 

Receita de Contribuições

410.000,00

 

Receita Patrimonial

148.000,00

 

Receita Agropecuária

15.000,00

 

Receita Industrial

10.000,00

 

Receita de Serviços

75.000,00

 

Transferências Correntes

36.045.000,00

 

Outras Receitas Correntes

82.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.180.000,00

Operações de Crédito

10.000,00

 

Alienação de Bens

150.000.00

 

Amortização de Empréstimos

10.000,00

 

Transferência de Capital

3.005.000,00

 

Outras Receitas de Capital

5.000,00

 

Dedução da Receita Corrente

 

(4.484.000,00)

Deduções da Receita de Transferência

(4.484.000,00)

 

TOTAL DA RECEITA

 

36.871.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:

 

Legislativa

999.000,00

 

Administração

2.083.200,00

 

Assistência Social

4.171.700,00

 

Previdência Social

721.000,00

 

Saúde

5.165.000,00

 

Educação

10.461.600,00

 

Cultura

802.000,00

 

Urbanismo

5.181.000,00

 

Saneamento

1.319.000,00

 

Agricultura

1.963.500,00

 

Transporte

2.783.000,00

 

Desporto e Lazer

766.000,00

 

Encargos Especiais

455.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

 

36.871.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 733, de 19 de outubro de 2009)

(Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 724, de 02 de julho de 2009)

(Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 708, de 17 de março de 2009)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de janeiro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.