Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 987, de 06 de novembro de 2018

 

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 984, de 25 de setembro de 2018.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 984/2018 tem a seguinte redação:

 

"Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei Municipal nº 965/2017 com o objetivo de efetuar as suplementações com os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, (Superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias)."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 984/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei Municipal nº 965/2017, com o objetivo de efetuar as suplementações com os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 (Superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações), podendo ser utilizado esta autorização para os orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de novembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.