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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre funcionamento de Feiras Livres de Artesanato e Gastronomia no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A licença para o funcionamento comercial em Feiras Livres de ARTESANATO e GASTRONOMIA, no Município de Montanha, será concedida a pessoas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham finalidade cultural, educativa e própria do Artesanato, como também em gastronomia típica da região.
Art. 2º Fica criado o Conselho Gestor que atuará como poder deliberativo e consultivo, definirá ações e resolverá questões atinentes ao funcionamento das Feiras Livres, composto por 06 (seis) membros, tendo a seguinte composição:
I - 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos.
Art. 3º A liberação de funcionamento das Feiras Livres ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º As Feiras Livres acontecerão semanalmente aos sábados das 18:00 às 21:00 horas, em locais definidos pelo Conselho Gestor.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, após requerimento de interessados, devidamente justificados, ouvido o Conselho Gestor, autorizar o funcionamento de Feiras em horários e dias diferentes.
Art. 5º O feirante deverá respeitar a legislação sanitária do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Esta Lei será devidamente regulamentada pelo Conselho Gestor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação, que disporá sobre sua forma e demais procedimentos necessários para sua execução.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de novembro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.