Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 772, de 04 de abril de 2011

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 716, de 22 de abril de 2009.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 716, de 22 de abril de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Ticket-Feira terá o valor R$ 8,00 (oito reais) semanais, podendo ser reajustado anualmente o seu valor através de Decreto do Poder Executivo, ficando estendido este benefício ao prestador de serviço pessoa física, que preste serviço à municipalidade de forma continuada e que receba o valor de até 01 (um) salário mínimo mensal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de abril de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.