Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dá nova redação ao art. 8º, da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 8º, da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009 passa vigorar com a seguinte redação:
"Lei 714/2009 - Omissis
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de maio 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.