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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Controle de Máquinas Pesadas e Veículos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único. O cargo criado pelo caput do artigo será de provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 2.000.00 (dois mil reais).
Art. 2º O cargo criado pelo artigo 1º terá as seguintes atribuições:
- Controlar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, lavagem e lubrificação da frota da Secretaria Municipal de Agricultura, necessário ao bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos; controlar o roteiro diário da utilização das máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria; realizar vistorias periódicas; sugerir ao Prefeito Municipal a alienação de máquinas, veículos e equipamentos inservíveis; manter registro atualizado dos veículos e máquinas e executar outras tarefas afins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 1º de abril de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.