Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela lei nº 1.055, de 30 de julho de 2021

 

LEI Nº 915, de 01 de março de 2016

 

 

Altera dispositivos das Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 (Ticket-Feira).

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716/2009, alterado pelas Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 passa com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha, inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a municipalidade de forma continuada e que recebem até o valor mensal de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) de vencimento/salário base, não computando para esse valor qualquer tipo de vantagem."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de março de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.