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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716/2009,
alterado pelas Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 passa com a seguinte
redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam as
disposições em contrário.
Montanha, 1º de março de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.