Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 712, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

 

Fixa gratificação aos membros da comissão permanente de licitação e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Montanha.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) será composta, no mínimo, por 03 (três) membros qualificados pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único. No ato da nomeação, o Presidente indicará o Presidente, Secretário e Membro da CPL.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Art. 4º O membro da Comissão Permanente de Licitação desempenhará suas atribuições concomitantemente com a de seus respectivos cargos, funções e empregos.

 

Parágrafo Único. Pelo exercício do mandato, cada titular da Comissão Permanente de Licitação receberá, mensalmente, a título de gratificação, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela Lei n 883, de 02 de setembro de 2014)

 

Art. 5º A gratificação fixada no artigo anterior será extensiva ao Pregoeiro da Câmara Municipal e sua equipe de apoio, nos termos do inciso IV, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

Parágrafo Único. O servidor que for Pregoeiro ou integrar a Equipe de Apoio e concomitantemente pertencer a Comissão Permanente de Licitação continuará recebendo uma única gratificação fixada no § Único, do art. 4º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de março de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.