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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Cria a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a secretaria municipal de cultura e desporto, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais e esportivas do Município de Montanha.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Cultura e Desporto compete as seguintes atribuições:
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais no Município de Montanha;
II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Desporto coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
III - Buscar e prestar colaboração técnica financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e culturais, mediante termos de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de Montanha.
IV - Organizar e promover certames de competições esportivas e apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade montanhense;
V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas e culturais;
VI - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou autorizações;
VII - Articular-se com entidades e organizações públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e o desporto;
VIII - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo e cultural;
IX - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo;
X - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade;
XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade.
Art. 3º Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto, ficam extintos os Setores de Cultura e Desporto da Estrutura Administrativa do Município de Montanha em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei Municipal nº 797, de 02 de fevereiro de 2012.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei 797/2012, passa ser secretaria municipal de educação.
Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Desporte e Turismo, com subsídios idênticos aos dos outros Secretários fixados em Lei. (Redação dada pela Lei nº 843, de 02 de setembro de 2013)
Art. 6º Serão previstas dotações orçamentárias para o orçamento de 2013 e subseqüentes para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de dezembro de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.