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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 946, DE 26 DE JULHO DE 2017
|
Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa, Plano de Carreiras, Salários do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, extingui e cria
cargos dá outras providências. |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e a
Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura
Administrativa, bem como o Plano de Carreira do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Montanha, Estado do Espírito santo, constante na presente Lei, no
que diz respeito às atividades e tarefas a executar a as correspondentes
retribuições pecuniárias, e sua regulamentação pelos dispositivos estabelecidos
pelo Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
demais legislações complementares.
Art. 2º São partes
integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos a serem extintos, cargos a serem
criados, a Tabela de Vencimentos, as descrições e os fatores a serem
considerados em relação aos Cargos em forma de anexos, respectivamente.
§ 1º A organização do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal será com base no Sistema de Classificação
de Cargos e serão assim constituídos:
I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e Funções
Gratificadas da Câmara, com os respectivos grupos de atividades, com os
respectivos grupos de atividades, nomenclaturas, atribuições e quantidades que
integram o presente Instrumento Legal com observância na Constituição Federal e
suas alterações;
III - Os servidores já aprovados em concurso anterior continuarão
nos cargos de origem ou se preferirem poderão prestar concurso para novo cargo
que não seja o anterior.
§ 2º Não são partes
integrantes deste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei
Municipal nº 228/90 e Resolução nº 06/90.
Art. 3º Para fins e efeitos
deste Plano, considera-se:
I - Cargo: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa;
II - Grupo Ocupacional: Um conjunto de cargos que se referem às
atividades correlatas ou a mesma natureza de trabalho;
III - Carreira: Um agrupamento de cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível
de responsabilidades;
IV - Classe: A designação literal correspondente a cada carreira
onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção ao servidor;
V - Servidor: A pessoa legalmente investida em cargo público, em
caráter permanente ou transitório;
VI - Promoção Horizontal: A passagem do servidor ocupante do cargo
à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montanha constitui-se dos seguintes
grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional De Apoio Administrativo E/Ou Técnico:
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza
administrativa;
II - Grupo Ocupacional Portaria Transporte E Conservação:
Compreende cargos a que são inerentes as atividades de nível
elementar médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de
limpeza, zeladoria, vigilância e conservação;
II - Grupo Ocupacional Nível Superior:
Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades relacionadas
com serviços os quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de
nível superior.
Art. 5º Fica criado no
quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Montanha - ES, os cargos de provimento
efetivo e respectivos vencimentos, constantes do anexo I, os quais serão
nomeados e empossados após a aprovação em concurso público.
§ 1º Os cargos de
provimento em comissão constantes no anexo II serão extintos automaticamente,
com a nomeação dos servidores aprovado em concurso público de prova ou de prova
e título a ser realizado pelo Poder Legislativo.
§ 2º Ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
livre de nomeação e exoneração, bem como os respectivos vencimentos, constantes
no anexo III, da presente Lei.
§ 3º Os cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão criados pelo art. 5º e § 2º do
referido artigo, terão as descrições e atribuições dos cargos contidos no anexo
IV da presente Lei.
§ 4º A jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 06 (seis) horas
ininterruptas, com exceção do cargo de Procurador Jurídico que são regidos pelo
Estatuto da OAB.
§ 5º Os servidores
públicos da Câmara Municipal passam a ser regidos pelas disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Montanha e Legislação Complementar.
Art. 6º A classificação dos
cargos e seus respectivos vencimentos, constantes desde Plano, são fixados em
08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações e,
para cada carreira foram definidas classes correspondentes, constante no anexo
V desta Lei.
Parágrafo Único. A Promoção
Horizontal far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento,
enquadrando-se nas letras "B" a M", da Tabela Progressiva
constante no anexo V desta Lei.
Art. 7º O servidor da Câmara
Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste
cargo ou pelo valor da gratificação estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os Servidores dos
Cargos de Provimento Efetivo terão direito a promoção por merecimento ou
antiguidade com acréscimo de 3% (três por cento), a cada interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse e nomeação
através da sua aprovação em concurso público de prova e de prova e títulos.
§ 2º Os servidores do
quadro efetivo da Câmara Municipal, a partir de 1º de julho de 2017, terão os
seus vencimentos e promoções, obedecida os seus respectivos níveis e carreiras
das classes relacionadas no anexo V desta Lei.
§ 3º Ficam criadas na
Câmara Municipal 02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de
Patrimônio/Almoxarifado e Chefe de Pessoal, as quais serão regulamentadas
através de Portaria, em atos normativos baixadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
§ 4º As Funções
Gratificadas de que trata o parágrafo anterior, serão de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensal, as quais deverão ser ocupadas por servidores do quadro efetivo
da Câmara Municipal de Montanha
Art. 8º Para que se efetive
a mudança de carreira, serão considerados o interesse da Câmara, a necessidade,
a existência de vagas e a aprovação em concurso público.
Art. 9º As admissões
far-se-á sempre na classe "A" de cada cargo e o servidor somente terá
direito à promoção ou a mudança de carreira, após 03 (três) anos de efetivo
exercício na classe.
Parágrafo Único. O Presidente da
Câmara Municipal baixará ato concedendo o direito à promoção por merecimento,
garantindo a contagem do tempo por antiguidade a que tem direito.
Art. 10 A Implantação do
que dispõe a presente Lei será efetivada à medida que forem sendo realizados os
enquadramentos e após realização de concurso público.
Art. 11 As despesas
decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 12 Fica assegurado aos
servidores da Câmara Municipal os adicionais e demais vantagens fixados no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha.
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em
especial a Lei nº 893, de 18 de novembro
de 2014
Montanha - ES, 26 de
julho de 2017.
IRACY CARVALHO
BALTAR FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
VENCIMENTO |
I |
Auxiliar de Serviço Geral |
01 |
Efetivo |
R$ 1.126.00 |
I |
Recepcionista |
01 |
Efetivo |
R$ 1.126,00 |
I |
Auxiliar Administrativo |
01 |
Efetivo |
R$ 1.126,00 |
II |
Motorista |
01 |
Efetivo |
R$ 1.547,00 |
II |
Assistente Técnico (informática, áudio) |
01 |
Efetivo |
R$ 1.547,00 |
III |
Técnico em Contabilidade |
01 |
Efetivo |
R$ 2.327,00 |
IV |
Controlador Interno |
01 |
Efetivo |
R$ 2.475,00 |
V |
Procurador Jurídico |
01 |
Efetivo |
R$ 3.055,65 |
NÍVEL |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
I |
Assistente Técnico |
01 |
Comissão |
I |
Assessor de Comunicações |
01 |
Comissão |
I |
Assistente Técnico III |
01 |
Comissão |
II |
Auxiliar de Gabinete |
01 |
Comissão |
III |
Assistente Técnico IV |
01 |
Comissão |
IV |
Agente Condutor |
01 |
Comissão |
V |
Diretor de Finanças |
01 |
Comissão |
VI |
Assessor Jurídico |
01 |
Comissão |
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
VENCIMENTO |
I |
Assessor Parlamentar |
09 |
Comissão |
R$ 1.126,00 |
II |
Continuo |
01 |
Comissão |
R$ 1.215,00 |
III |
Chefe de Gabinete |
01 |
Comissão |
R$ 1.547,00 |
IV |
Procurador Jurídico Geral |
01 |
Comissão |
R$ 3.055,65 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios
públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores e
vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente
solicitados;
- Recolher o lixo, acondicionando em local adequado;
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
matérias e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
- Executar atividades de copa, conservação de utensílios, móveis e
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, auxiliando na
remoção de móveis e equipamentos;
- Anotar e transmitir informações recados, bem como receber,
separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
- Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de
sua área de atuação;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
Efetiva.
NOMEAÇÃO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
RECEPCIONISTA
- Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de
assistência legislativa, a Mesa Diretora, aos Vereadores e Funcionários do
Poder Legislativo.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores
fazendo chegar aos assessores parlamentares, e na ausência destes, encaminhar
aos devidos gabinetes parlamentares endereçados;
- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este
fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da
Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
- Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação
e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
- Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras
atribuições compatíveis com sua especialização;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
Efetiva.
NOMEAÇÃO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Dar suporte administrativo e auxiliar nas áreas de recursos
humanos, administração, contabilidade e controle interno; atender usuários,
fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços áreas de secretária.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as
atividades da Instituição;
- Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem
necessários nas diversas unidades, sob orientação;
- Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando
orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos
superiores;
- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e
desenvolvidos por técnicos;
- Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem
nos ambientes;
- Operar equipamentos diversos, tais como; projetor multimídia;
aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras, fotográficas e outros;
- Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides,
microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e celulose;
- Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de
multimídia;
- Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando
junto à chefia os serviços de manutenção;
- Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
- Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários,
livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas
consultas;
- Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e
processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação para restauro
e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico;
- Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para
orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;
- Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de
pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando
os registros necessários e afixar materiais de divulgação em editais, quando
necessário Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
efetiva.
NOMEAÇÃO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
MOTORISTA:
O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
referentes a dirigir veículos manipulando os comandos de marchas e direção, o
transporte de Vereadores, Servidores, autoridades, materiais e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara Municipal,
dentro e fora do Município;
- Cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo;
- Manter fichas de controle de roteiros, percursos e quilometragem
percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos,
- Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia;
- Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no
funcionamento do veículo;
- Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter Ensino Fundamental;
- Possuir CNH - Categoria "C", expedida há mais de 02
(dois) anos;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
efetiva.
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA E ÁUDIO/VÍDEO
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Ser responsável
pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar a
aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder
Legislativo; programar em linguagens para web; realizar a manutenção do Site da
Câmara Municipal e disponibilização de conteúdo em linguagens de programação
para web. de acordo com as legislações pertinentes; disponibilizar no Site da
Câmara Municipal conteúdos referentes à despesas, processos licitatórios, leis,
notícias, relatórios de acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 e
outros que a legislação obrigar; realizar cadastro de atos para publicação no
site utilizando também programa; instalar, reinstalar e desinstalar programas;
atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; disponibilizar
acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar e
receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber ligações
referentes à sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Elaborar
procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;
Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, implantação e ao uso
adequado dos recursos de rede; Prospectar, analisar e implementar novas
ferramentas e recursos de rede; Definir e implementar os procedimentos de
segurança do ambiente de rede; Prestar suporte técnico, relativos à segurança
dos serviços de rede. Executar outras atividades necessárias à consecução dos
serviços. Digitar e editar nas ferramentas do word as atas referentes as
reuniões e sessões ordinárias, extraordinárias e itinerantes. Executar serviços
de operador de áudio realizando manutenção na mesa e do programa de edição de
áudio, realizar gravações e edições de áudios das reuniões e sessões
ordinárias, extraordinárias e itinerantes. Executar serviços de operador de
vídeo, realizando manutenção nos equipamentos de gravação e monitoramento.
REQUISITOS:
- Ensino Técnico em Informática.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
efetiva.
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Compreende o cargo que se destina colaborar e auxiliar nos
trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara
Municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e
patrimonial;
Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Câmara Municipal;
Realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu
acompanhamento, na Câmara Municipal, executando na emissão de empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações orçamentárias, com auxílio
do Controlo Interno;
Elaboração do balancete e o balanço orçamentário da Câmara
Municipal;
Realizar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal nas áreas
orçamentária, financeira e patrimonial;
Organizar relatórios sobre a situação econômica e financeira da
Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
Organizar os processos gerados ou recebidos na contabilidade;
Realizar a atuação, numeração e controle de retiradas dos processos
da contabilidade;
Realizar o arquivamento de documentos contábeis;
Elaborar despachos quando solicitado, responsabilizar pelos
pagamentos de pessoal, desde que autorizado pela presidência;
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob a sua
guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de
Contabilidade ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
efetiva.
NOMEAÇÃO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CONTROLADOR INTERNO
Compreende o cargo que se destina a auditar e analisar,
especialmente, as prestações de contas da Presidência da Câmara, inclusive para
efeito de cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações de
fiscalização e controle interno que a Constituição e a Lei Orgânica lhe
conferem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
TCEES;
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o
controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante, metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal de Investimentos;
- Exercer o acompanhamento sobre observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecimentos nos
demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da
Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do ente;
- Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno
da despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
- Tomar as providencias para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
- Aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as Leis de Responsabilidade
Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade fiscal, em especial quanto
ao Relatório Resumido da Execução Orçamentaria e Relatório da Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes em tais documentos;
- Participação do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária:
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
reformas, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de
Contas;
- Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a Tomada de Costa, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo;
- Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre irregularidade identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
Câmara Municipal;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal - OAB para o exercício da função e/ou Administração, Economia ou Ciências
Contábeis estes acrescidos dos registros nos Órgãos das respectivas classes;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função.
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante a concurso público.
PROCURADOR JURÍDICO
Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos
de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a
Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
- Coordenar todas as atividades de assessoria relacionadas com o
controle dos processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara Municipal;
- Elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa
Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
- Assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal;
- Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;
- Coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos
Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram
assuntos relevantes para o Município;
- Representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente;
- Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
- Apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
- Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, itinerantes e
extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem
adotadas;
- Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e
às Comissões;
- Fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e
às Comissões;
- Superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa
Diretora e das Comissões;
- Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal referentes às questões jurídicas;
- Dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela
Câmara Municipal antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da
homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;
- Dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de
quaisquer natureza, antes de sua publicação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal - OAB para o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral.
RECRUTAMENTO
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Compreende aos cargos que se destinam a executar e coordenar todo o
trabalho de atendimento aos Senhores Vereadores, representando-o em reuniões
bem como no atendimento aos munícipes endereçados ao Parlamentar:
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO:
- Atendimento às pessoas encaminhadas ao parlamentar;
acompanhamento de assuntos do interesse do parlamentar, controle dos documentos
sob a sua responsabilidade do gabinete do parlamentar, controlar os gastos do
gabinete do parlamentar com telefones, xerox e correios, de acordo com os
valores previstos em Lei específica relativa à matéria; solicitação de viagens
do parlamentar, responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao
gabinete do parlamentar; assessoramento às demandas do parlamentar; além das
demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento
na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
- Recepcionar as pessoas que procurarem pelo parlamentar a que
estiver a serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;
- Atender prontamente ao parlamentar a que presta serviços, mesmo
em horário extraordinário, quando justificadamente solicitado;
- Atender chamadas telefônicas endereçadas ao parlamentara que
estiver a serviço;
- Redigir as proposições a serem assinadas pelo parlamentar,
observando rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que
necessário a orientação técnica da Casa;
- Acompanhar rigorosamente o controle de preposições expedidas pelo
sistema de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição
antirregimental, ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na
mesma legislatura;
- Providências junto ao protocolo da Casa, todas as proposições do
parlamentar, em tempo hábil observada as disposições regimentais;
- Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os
materiais de expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de
atendimento ao vereador;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do
parlamentar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada.
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
CONTÍNUO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executar trabalhos de coleta e de entrega de documentos e outros,
para atender às solicitações e necessidades administrativas da unidade
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e
outros, internamente e externamente.
- Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a
necessidade da unidade.
- Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como:
atender telefone, operar máquinas simples de reprodução, anotar recados abrir
pastas e outros.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade
dando apoio ao serviço administrativo
- Arquivar documentos, fazer serviços de bancos pagamentos
diversos, inclusive dos vereadores e funcionários no horário do expediente;
- Transmitir mensagens orais e escritos, carregar e transportar
contratos, faturas, notas fiscais, talões de cheques além de outros;
- Recepcionar autoridades levando nos locais desejados a qual foi
solicitado no âmbito da Câmara Municipal;
- Tirar fotocopias, enviar Fax's servir
café
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Fazer entrega de ofícios, convites externos no horário e fora do
seu horário de trabalho para o fiel cumprimento de prazo;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes ao Gabinete
da Presidência da Câmara, desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à
função quando solicitado pela Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO:
- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e
implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- Exercer as funções de relações públicas e políticas de
atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e
autoridades;
- Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara providenciando
condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente da Câmara, bem como controlar as suas execuções;
- Organizar e arquivar todos os documentos recebidos, redigidos e
enviados pelo Presidente da Câmara em pasta própria;
- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando o
bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal:
- Recepcionar autoridades levando nos locais desejados a qual foi
solicitado no âmbito da Câmara Municipal, supervisionar o serviço café, suco,
chá e outros na sala da presidência;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da
Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada.
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
PROCURADOR JURÍDICO GERAL
Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos
de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a
Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes
específicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara
e aos Vereadores;
- Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo,
interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas,
pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que
lhe forem submetidos.
- Orientar quanto à legalidade de Projetos de Lei e demais atos
expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;
- Representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente;
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara
Municipal; - Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela
Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina,
legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação
jurídica durante a realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal
que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
- Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; - apreciar todas as
matérias antes da deliberação do Plenário;
- Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, itinerantes e
extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem
adotadas;
- Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e
às Comissões;
- Fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e
às Comissões;
- Superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa
Diretora e das Comissões; - orientar e assessorar todas as unidades
administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas;
- Dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela
Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da
homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;
- Dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de
quaisquer natureza, antes de sua publicação;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas suas
atribuições.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal - OAB para o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral.
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
CARREIRAS |
CLASSES |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
937,00 |
965,11 |
994,06 |
1.023,88 |
1.054,60 |
1.086,23 |
1.118,82 |
1.152,39 |
1.186,96 |
1.222,56 |
1.259,24 |
1.297,01 |
1.335,92 |
II |
1.126,00 |
1.159,78 |
1.194,57 |
1.230,41 |
1.230,41 |
1.267,32 |
1.305,34 |
1.344,49 |
1.384,82 |
1.426,36 |
1.469,16 |
1.513,23 |
1.558,63 |
III |
1.690,50 |
1.741,21 |
1.793,45 |
1.847,25 |
1 902,67 |
1.959,75 |
2 018,54 |
2.079,10 |
2.141,47 |
2.205,71 |
2.271,89 |
2.340,04 |
2.410,24 |
IV |
1.713,60 |
1.765,00 |
1.817,95 |
1.872,49 |
1.928,67 |
1.986,53 |
2.046,12 |
2.107,51 |
2.170,73 |
2.235,85 |
2.302,93 |
2.372,02 |
2.443,18 |
V |
1.848,00 |
1.903,44 |
1.960,54 |
2.019,35 |
2.079,94 |
2.142,33 |
2.206,60 |
2.272,80 |
2.340,99 |
2.411,22 |
2.483,55 |
2.558,06 |
2.634,80 |
VI |
2.665,60 |
2.745,56 |
2.827,93 |
2.912,77 |
3.000,15 |
3.090,16 |
3.182,86 |
3.278,35 |
3.376,70 |
3.478,00 |
3.582,34 |
3.689,81 |
3.800,50 |
VII |
3.332,57 |
3.432,54 |
3.535,52 |
3.641,58 |
3.750,83 |
3.863,36 |
3.979,26 |
4.098,64 |
4.221,59 |
4.348,24 |
4.478,69 |
4.613,05 |
4.751,44 |