Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Modifica a Tabela do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º O Anexo nº I, da Lei nº 42/78 (Código Tributário Municipal), que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, passa a ser a Tabela anexa a presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais normas sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) constantes do Código Tributário Municipal (Lei nº 42/97), exceto em relação aos percentuais e quantidades de UFIRs que passam a ser os fixados na Tabela nº 01, anexa.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 30 de dezembro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.