Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 26 de novembro de 2018

 

 

Dispõe sobre concessão do pagamento de multas e juros das dívidas originadas em tributos municipais e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Os débitos fiscais devidos ao Município de MONTANHA/ES, vencidos até 31 de dezembro de 2017, originários exclusivamente do IPTU, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) de multas e juros de mora.

 

Art. 2º Para habilitar-se ao benefício desta Lei Complementar, o contribuindo deverá protocolar requerimento a junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Setor de Tributação até a data de 17 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de novembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.