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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 13, de 16 de dezembro de 2009 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 13, de 16 de dezembro de 2009, conforme segue:
“§ 1º os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 9 de julho de 2021
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 09/07/2021.