Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 06, de 16 de dezembro de 2003.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra "a", do § 3º, do art. 7º, da Lei Complementar nº 06, de 16 dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

 

"§ 3º ....................................................................................................

 

"a) quando a realização do serviço exigir formação em nível superior de ensino: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês ou fração."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de dezembro 2004.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.