Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA -ES, através de seus membros, e tendo em vista proposta à Lei Orgânica Municipal de Montanha, no seu art. 28 e parágrafo único, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, resolvem promulgar o seguinte artigo 28 e parágrafo único com a seguinte redação: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Promulga a Emenda a Lei Orgânica, que passa a viger com a seguinte Redação:

 

"Art. 28 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a 1º de janeiro, para no primeiro ano da legislatura, eleger a Mesa, cujo os membros terão mandato de dois anos, proibido a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente.

 

Parágrafo Único. A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á até o dia 20 do mês de dezembro da segunda sessão legislativa, no dia e horário previamente determinado pelo presidente da Mesa Diretora."

 

Montanha-ES, 31 de outubro de 2002.

 

Registre-se e Publique-se, incorporando o novo texto na próxima edição de Lei Orgânica Municipal de Montanha

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOSÉLIO MEIRELES DA SILVA

1º VICE-PRESIDENTE

 

LANDOALDO ALMEIDA CARVALHO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.