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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA -ES, através de seus membros, e tendo em vista proposta à Lei Orgânica Municipal de Montanha, no seu art. 28 e parágrafo único, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, resolvem promulgar o seguinte artigo 28 e parágrafo único com a seguinte redação: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Promulga a Emenda a Lei Orgânica, que passa a viger com a seguinte Redação:
Parágrafo Único. A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á até o dia 20 do mês de dezembro da segunda sessão legislativa, no dia e horário previamente determinado pelo presidente da Mesa Diretora."
Montanha-ES, 31 de outubro de 2002.
Registre-se e Publique-se, incorporando o novo texto na próxima edição de Lei Orgânica Municipal de Montanha
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.