|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Altera o parágrafo primeiro, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Montanha – ES. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo primeiro, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 – omissis.
§ 1º A mesa da Câmara
Municipal e o Prefeito Municipal remeterão ao tribunal de contas do estado, até
30 de abril, as suas contas referentes ao exercício anterior.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 17 de dezembro de 2014.
ANTONIO JOSÉ CARRARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.