Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

EMENDA À lei orgânica Nº 03, DE 17 DE dezembro DE 2014

 

 

Altera o parágrafo primeiro, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Montanha – ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O parágrafo primeiro, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 67 – omissis.

 

§ 1º A mesa da Câmara Municipal e o Prefeito Municipal remeterão ao tribunal de contas do estado, até 30 de abril, as suas contas referentes ao exercício anterior.”

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 17 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO JOSÉ CARRARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.