Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.000, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de Praça Maurício Alves Peruchi, o logradouro localizado entre as Ruas Sapucaia e Jequitibá (Praça Saudável), no bairro Amazonas, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de março de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.