|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de Praça Maurício Alves Peruchi, o logradouro localizado entre as Ruas Sapucaia e Jequitibá (Praça Saudável), no bairro Amazonas, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de março de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.