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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender a seguinte despesa:
Subvenção ao MOBRAL Cr$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, será da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
0501.4.1.1.0.08421881-02 Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 5 de novembro de 1976
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.