Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 100, DE 01 DE JULHO DE 1983

 

 

Dispõe sobre fixação de diárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado para o Prefeito Municipal e os Vereadores, uma diária de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocaram do município a serviço deste.

 

§ 1º A diária será de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação.

 

§ 2º O valor da diária fixado acima, será reajustado pelo Poder Executivo, todas as vazes que houver aumento nos subsídios dos Senhores Vereadores na mesma proporção.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de julho de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.