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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a absorver os trechos rodoviários estaduais que são da responsabilidade do Departamento Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Montanha, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas a seguir
-Trecho objeto da Municipalização
- Extensão total: 3,4km
- Coordenadas (UTM)
- Zona 24K - SIRGAS 2000
-Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores do Município resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores do Município:
I - representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa):
a) Eini Rovena Dias - Auditor Fiscal de Arrecadação
b) Wanderson Marcolino da Silva - Auditor Fiscal de Arrecadação
c) Amanda Borges Scaquetti - Auditor Fiscal de Arrecadação
d) Filipe Souza Queiroz - Agente Fiscal de Arrecadação
II - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb):
a) Jamile Campos - Engenheiro Civil
b) Bruna Perovano Sirtuli - Arquiteta
c) Thaís Baptista Menelli - Arquiteta
Art. 2º Fica designada como Presidente da Comissão, a servidora Eini Rovena Dias, e como Coordenador da Comissão o servidor Wanderson Marcolino da Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.891, de 09/11/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de maio de 2022.
Registrado e publicado, em 13 de maio de 2022.