Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.006, de 17 de outubro de 2019

 

 

Dispõe sobre cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Estadual

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal providenciará até de 31 de dezembro de 2020:

 

a) estruturação dos cargos existentes no quadro organizacional no âmbito do Executivo Municipal para que os mesmos se amoldem aos comandos constitucionais;

b) extinção até homologação do concurso de todos os contratos administrativos de prestadores de serviços que exercem funções compatíveis com as de servidores efetivos, bem como a exoneração dos servidores comissionados que não exercem funções de chefia e assessoramento;

c) na nova estruturação dos cargos existentes do quadro organizacional do Executivo Municipal será reduzido em 35% (trinta e cinco por cento), a quantidade de cargos de provimento em comissão, como também deverá realizar concurso público para os cargos de provimento e efetivo, nomeando e empossando os aprovados até a data de 31/12/2020;

d) na nova estruturação do quadro organizacional dos cargos o Município de Montanha deverá adotar o critério de exigência de escolaridade para os cargos comissionados e de provimento efetivo;

e) os cargos efetivos de Auxiliar de Sala de Aula, Cuidador e Professor de todos os níveis, Técnico Pedagógico da Educação Básica, Técnico Pedagógico da Educação Infantil, 60% (sessenta por cento) serão nomeados através de concurso público e o restante devem continuar como temporários por meio processo seletivo;

f) a contratação de servidores através de convênios com Governo Federal e Estadual será através de processo seletivo;

g) na nova estruturação dos cargos comissionados, Lei Municipal definirá as atribuições de cada cargo;

h) os atuais cargos em comissão e os prestadores de serviços que preveem atribuições típicas de cargos efetivos serão mantidos provisoriamente no quadro funcional, por força desta Lei até a posse dos servidores efetivos advindo de concurso público a ser realizado no prazo estipulado no TAC assinado com o Ministério Público Estadual em 19 de março de 2019;

i) as funções abaixo relacionadas contratadas como prestadores de serviços serão transformadas - Dentro da necessidade do Município - Em cargos de provimento efetivo e serão admitidas através de concurso público:

 

Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Recepcionista (01 vaga);

Coordenador Social (01 vaga);

Cuidador de Criança (04 vagas);

Cuidador de Idoso (02 vagas);

Educador Físico (01 vaga)

Assistente Social (02 vagas);

Orientador Social (03 vagas);

Entrevistador Social (02 vagas);

Secretário/Auxiliar (01 vaga);

Motorista (01 vaga);

Instrutor de Informática (01 vaga).

 

Vinculados à Prefeitura Municipal

 

Agente Ambiental (01 vaga);

Assistente Técnico (04 vagas);

Assistente Técnico II (01 vaga);

Auxiliar de Biblioteca (01 vaga);

Auxiliar do Setor de Pessoal (01 vaga);

Auxiliar de Tesouraria (01 vaga);

Coveiro (01 vaga);

Digitador (01 vaga);

Engenheiro de Segurança do Trabalho (01 vaga);

Monitor de Futebol (01 vaga);

Monitor de Artes Marciais (01 vaga);

Monitor de Música (02 vagas);

Monitor de Transporte Escolar (03 vagas);

Operador de Máquina Pesada (04 vagas);

Técnico em Tecnologia da Informação (01 vaga);

Professor de Banda Marcial (01 vaga);

Professor de Capoeira (01 vaga);

Professor de Ballet (01 vaga);

Professor de Ginástica (Oi vaga);

Recepcionista (02 vagas);

Operador de Máquinas/Tratorista (06 vagas).

 

Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde

 

Assistente Técnico (02 vagas);

Auxiliar de Enfermagem (01 vaga);

Consultor Técnico (01 vaga);

Enfermeiro (04 vagas);

Farmacêutico (01 vaga);

Fiscal de Vigilância Sanitária (01 vaga);

Fisioterapeuta (03 vagas);

Médico Psiquiatra (01 vaga)

Médico Neurologista (01 vaga);

Médico Pediatra (01 vaga);

Motorista (03 vagas);

Odontólogo (01 vaga).

 

Art. 2º Os cargos em comissão abaixo relacionados existentes atualmente na estrutura organização do quadro de pessoal - Caso necessário - Serão transformados em cargos de provimento efetivo e ocupados através de concurso público:

 

Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Coordenador do Projeto Criança Feliz (01 vaga);

Visitador Escolar (04 vagas);

Assistente Jurídico (advogado - 02 vagas);

Coordenador do Projeto Assessuas (01 vaga);

 

Vinculados à Prefeitura Municipal de Montanha

 

Assistente Técnico (04 vagas);

Assistente Técnico I (08 vagas);

Assistente Técnico II (10 vagas);

Assistente Técnico III (05 vagas);

Assistente Técnico IV (04 vagas);

Auxiliar de Monitor de Creches (04 vagas);

Auxiliar de Secretaria Escolar (03 vagas);

Controlador Público Interno (01 vaga);

Coordenador de Convênios (01 vaga);

Gerente de Controle Ambiental (01 vaga);

Monitor de Creche (04 vagas);

Técnico em Contabilidade (01 vaga);

Técnico em informática (01 vaga);

Tesoureiro (01 vaga);

Procurador (01 vaga)

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal enviará oportunamente à Câmara Municipal um novo Plano de Cargos e Salários onde estarão inseridos os cargos de provimento em comissão, de provimento efetivo, inclusive as funções gratificadas permitidas em Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de outubro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.