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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha,
no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei.
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal, deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha e será desenvolvido sob a denominação "Programa Lei Maria da Penha vai à Escola".
Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha vai à Escola tem como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
III - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da equidade, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência;
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
Parágrafo Único. As medidas acessórias para articulação nas escolas serão os programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz.
Art. 3º O "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola" será executado numa parceria entre a o Gabinete, Secretaria de Assistência Social e pela Secretaria de Educação, com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais, ligadas às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 4º As equipes das escolas deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.
Art. 5º O "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher destacando o tema do qual trata a presente lei.
Parágrafo Único. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História.
Montanha, 29 de outubro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.