Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei.

 

Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal, deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha e será desenvolvido sob a denominação "Programa Lei Maria da Penha vai à Escola".

 

Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha vai à Escola tem como propósito:

 

I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

 

II - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar;

 

III - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da equidade, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência;

 

IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

 

Parágrafo Único. As medidas acessórias para articulação nas escolas serão os programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz.

 

Art. 3º O "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola" será executado numa parceria entre a o Gabinete, Secretaria de Assistência Social e pela Secretaria de Educação, com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais, ligadas às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

 

Art. 4º As equipes das escolas deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.

 

Art. 5º O "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher destacando o tema do qual trata a presente lei.

 

Parágrafo Único. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História.

 

Montanha, 29 de outubro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.