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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Ananias Rocho Monteiro o logradouro público atualmente denominado de Rua Guaçuí, localizado no Bairro Alto Fundão nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de dezembro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.