Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.009, de 09 de dezembro de 2019

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua Ananias Rocho Monteiro o logradouro público atualmente denominado de Rua Guaçuí, localizado no Bairro Alto Fundão nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de dezembro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.