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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, mais uma subvenção social a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, CNPJ nº 27.638.436/0001-67 (Hospital de Montanha), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para manutenção dessa entidade neste final de exercício.
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento-Geral do Município de 2019, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pela entidade supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de dezembro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.