Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.011, de 09 de dezembro de 2019

 

 

Altera a Lei nº 1.002, de 16 de maio de 2019 e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do art. 4º da Lei nº 1.002 de 16 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Lei nº 1.002/2019

 

Art. 4º omissis

 

V - Não ter sido beneficiado em programa habitacional ou desta lei nos últimos 05 (cinco) anos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de dezembro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.