Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 101, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1976

 

 

Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento da despesa até o montante de 100%, usando os recursos especificados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 5 de novembro de 1976 

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.