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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a suplementação
de Dotações Orçamentárias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento da despesa até o montante de 100%, usando os recursos especificados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 5 de novembro de 1976
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.