Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 101, DE 01 DE JULHO DE 1983

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a subvencionar o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, com sede na Av. Capixaba nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0301.41.2.0.03080301................................................................................. Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de julho de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.