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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Parágrafo Único. O valor da bolsa que refere o caput do artigo, será fixado pela Secretaria Municipal de Saúde dentro dos critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 099/2019 e Termo de Cooperação assinado com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPI.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2020 e seguintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de dezembro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.