Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.014, de 20 de dezembro de 2019

 

 

Dispõe sobre criação de cargos para criação duas novas equipes do ESF.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados com o objetivo de criar duas novas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF).

 

CARGOS:

 

02 Médicos

02 Técnicos de Enfermagem

02 Auxiliares de Saúde Bucal

02 Atendentes de Unidade de Saúde

02 Farmacêuticos

02 Auxiliares de Serviços Gerais

02 Motoristas

02 Psicólogos

02 Fisioterapeutas

01 Odontólogo

02 Profissionais de Educação Física com Bacharelado

02 Assistentes Sociais

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, estando suas atribuições e remunerações estabelecidas nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 20 de dezembro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

ANEXO I

 

MÉDICO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva;

- Efetuar os atos médicos para os quais está capacitado;

- Prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência;

- Interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso;

- Proceder à notificação de doenças de notificação compulsória;

- Participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas;

- Manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando ao que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença;

- Prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração;

- Emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso;

- Colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas);

- Orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhes forem delegadas;

- Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

- Atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços;

- Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Efetuar atendimento nos serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica;

- Contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

- Realizar visitar domiciliares em consonância com o planejamento da equipe.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

ATRIBUIÇÕES:

- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;

- Realizar visitar domiciliares em consonância com o planejamento da equipe.

- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

- Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem;

- Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;

- Preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização;

- Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;

- Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia;

- Administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados;

- Realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório;

- Observar os cuidados universais em proteção individual;

- Cumprir o código de ética da profissão;

- Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

- Executar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

- Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;

- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

- Executar rotinas clínicas junto ao Cirurgião-Dentista.

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação.

- Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais.

- Realizar teste de vitalidade pulpar.

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais.

- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.

- Inserir e condensar substâncias restauradoras.

- Polir restaurações, vedando-se a escultura.

- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.

- Remover suturas. Confeccionar modelos e preparar moldeiras.

- Executar outras atividades correlatas.

 

ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE

 

ATRIBUIÇÕES:

- Desempenho de funções de apoio às atividades burocráticas nas diversas unidades e órgãos da Administração Municipal, tais como: efetuar registros, preencher formulários e outras anotações relativas às atividades da Administração Municipal;

- Receber e transmitir recados acerca de assuntos administrativos;

- Realizar tarefas de digitação de dados;

- Providenciar material de expediente;

- Realizar tarefas de reprodução xerográfica;

- Desenvolver atividade de arquivo;

- Prestar auxílios logístico às autoridades administrativas e aos servidores burocráticos com funções técnicas superiores; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo;

- Atender e acolher de forma humanizada os clientes/usuários da Unidade de Saúde.

 

FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES:

-Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica;

- Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;

- Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;

- Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde;

- Manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;

- Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;

- Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações adversas etc. e intervir quando necessário;

- Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;

- Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;

- Promover o uso racional de medicamentos juntos aos prescritores;

- Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;

- Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;

- Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;

- Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos;

- Capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;

- Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;

- Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia;

- Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; Informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;

- Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

- Integrar a equipe e promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde na área de farmácia;

- Exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias;

- Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação ã produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos;

- Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados á área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde;

- Participar de comissões técnica normativas;

- Participar da junta de julgamento de recursos sanitários;

- Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Executar outras atividades afins.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ATRIBUIÇÕES:

- Desempenho de funções relativas às atividades braçais de copa e cozinha e de asseio e higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades de saúde, tais como:

 

- Preparar e distribuir as refeições,

- Realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais;

- Realizar serviços de traslados de materiais e produtos utilizados nas atividades da Administração;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da Administração Municipal;

- Participar das ações extras programadas pela Unidade de Saúde dando suporte na manutenção da higiene e preparo de alimentação;

- Cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde.

 

MOTORISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

- Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista tais como: dirigir veículos leves e pesados da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional;

- Realizar viagens oficiais de interesse da Administração;

- Conduzir os veículos pesados na realização das mais diversas atividades da Administração Municipal;

- Zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados;

- Informar a autoridade a qual está subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos cm os quais esteja trabalhando;

- Fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos veículos;

- Manter rigoroso controle sobre o consumo de combustíveis e peças do veículo que estiver sobe sua responsabilidade;

- Preencher os formulários e roteiros de viagem ou de trabalho, consoante ordem da Administração Municipal.

- Executar outras atividades correlatas.

 

PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades;

- Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada;

- Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;

- Atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;

- Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação;

- Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;

- Participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;

- Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

- Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Desempenhar outras tarefas afins.

 

FISIOTERAPEUTA

 

ATRIBUIÇÕES:

- Proceder ao diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional;

- Emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco;

- Planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando à redução das conseqüências das patologias;

- Supervisionar, controlar, treinar e avaliar as atividades da equipe auxiliar;

- Educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgãos afetados;

- Manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos;

- Manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos;

- Participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

- Realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório;

- Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes;

- Participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal;

- Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Desempenhar outras tarefas afins.

 

ODONTÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TEÜD, ACD e UBS;

- Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

- Realizar visitar domiciliares em consonância com o planejamento da equipe.

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM BACHARELADO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis;

- Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde Coletiva;

- Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos;

- Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;

- Prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;

- Desenvolver pesquisa e investigação científica na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;

- Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária, no sentido de democratizar as informações;

- Identificar a situação socioeconomlca (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção;

- Realizar abordagem individual e/ou grupai, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes;

- Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social;

- Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não invadir a privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas;

- Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais.

- Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de tomá-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde.

- Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional.

- Registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social;

- Elaborar, junto com a equipe de saúde, a organização e realização de treinamentos e capacitação do pessoal técnico-administrativo com vistas a qualificar as ações administrativas que tem interface com o atendimento ao usuário tais como a marcação de exames e consultas, e a convocação da família e/ou responsável nas situações de alta e óbito;

- Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde da discussão do modelo assistencial e da elaboração de normas, rotinas e da oferta de atendimento, tendo por base os interesses e demandas da população usuária. Isso exige o rompimento com o modelo assistencial baseado na procura espontânea e no tratamento isolado das doenças;

- Criar junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo de admissão, internação e alta hospitalar no sentido de, desde a entrada do usuário/família na unidade, identificar e trabalhar os aspectos sociais da situação apresentada e garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e a discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, face as suas condições de vida;

- Realizar em conjunto com o médico, o atendimento à família e/ou responsáveis em caso de óbito, cabendo ao assistente social o apoio necessário para o enfrentamento da questão e, principalmente, esclarecer a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente tais como, os relacionados à previdência social, ao mundo do trabalho (licença) e aos seguros sociais (DPVAT) bem como informações sobre sepultamento gratuito, translado (com relação a usuários de outras localidades), entre outras garantias de direitos;

- Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como por exemplo: no planejamento familiar, na saúde da família, na saúde da mulher, da criança e do idoso, na saúde do trabalhador, nas doenças infectocontagiosas (DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras), e nas situações de violência sexual e doméstica;

- Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;

- Sensibilizar o usuário e/ ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe;

- Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de Reforma Sanitária.

- Realizar a notificação, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das providências cabíveis.

- Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais;

- Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição;

- Participar de campanhas preventivas, realizando atividades socioeducativas;

- Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade;

- Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações socioeducativas;

- Elaborar e/ou divulgar materiais socioeducativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociais em geral;

- Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados;

- Realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias, abordando temas de interesse dos mesmos.

- Socializar as informações e mobilizar os usuários e familiares para a luta por melhores condições de vida, de trabalho e de acesso aos serviços de saúde;

- Mobilizar usuários, familiares, trabalhadores de saúde e movimentos sociais para a participação em fóruns, conselhos e conferências de saúde e de outras políticas públicas;

- Contribuir para viabilizar a participação de usuários no processo de elaboração, planejamento e avaliação nas unidades de saúde e na política local, regional, municipal, estadual e nacional de saúde;

- Participar da ouvidoria da unidade com a preocupação de democratizar as questões evidenciadas pelos usuários através de reuniões com o conselho diretor da unidade bem como com os conselhos de saúde (da unidade, se houver, e locais ou distritais,) a fim de coletivizar as questões e interferir no planejamento da instituição de forma coletiva;

- Participar dos conselhos de saúde (locais, distritais, municipais, estaduais e nacional), contribuindo para a democratização da saúde enquanto política pública e para o acesso universal aos serviços de saúde;

- Contribuir para a discussão democrática e a viabilização das decisões aprovadas nos espaços de controle social;

- Estimular a educação permanente dos conselheiros de saúde, visando o fortalecimento do controle social, através de cursos e debates sobre temáticas de interesse dos mesmos, na perspectiva crítica;

- Instituir e/ou fortalecer os espaços coletivos de participação dos usuários nas instituições de saúde através da criação de conselhos gestores de unidades e outras modalidades de aprofundamento do controle democrático;

- Favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento da saúde;

- Participar na organização, coordenação e realização de pré-conferências e/ou conferências de saúde (local, distrital, municipal, estadual e nacional);

- Democratizar junto aos usuários e demais trabalhadores da saúde os locais, datas e horários das reuniões dos conselhos de políticas e direitos, por local de moradia dos usuários bem como das conferências de saúde, das demais áreas de políticas sociais e conferências de direitos.

- Estimular a participação dos usuários e trabalhadores de saúde nos diversos movimentos sociais.

 

ANEXO II

 

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

MÉDICO (ESF)

40 horas

R$ 8.000,00

R$ 2.000,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40 horas

R$ 1.000,00

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

40 horas

R$ 998,00

 

ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE

40 horas

R$ 998,00

 

FARMACÊUTICO

40 horas

R$ 2.141,24

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 horas

R$ 998,00

 

MOTORISTA

40 horas

R$ 1.070,00

 

PSICÓLOGO

40 horas

R$ 2.291,13

 

FISIOTERAPEUTA

30 horas

R$ 1.574,57

 

ODONTÓLOGO

40 horas

R$ 3.000,00

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM BACHARELADO

40 horas

R$ 2.568,00

 

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

R$ 2.291.13