Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos médicos do ESF.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será concedido aos médicos do ESF do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como auxílio alimentação.

 

Art. 2º O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:

 

I - Não terá natureza salarial ou remuneratória;

 

II - Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária;

 

III - Não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de vantagem de caráter indenizatória.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 20 de dezembro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.