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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos médicos do
ESF. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedido aos médicos do ESF do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como auxílio alimentação.
Art. 2º O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:
I - Não terá natureza salarial ou remuneratória;
II - Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária;
III - Não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de vantagem de caráter indenizatória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 20 de dezembro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.