Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.019, de 05 de fevereiro de 2020

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, subvenções sociais as seguintes entidades:

 

- Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (Hospital De Montanha)    R$ 2.150.000,00

- Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli    R$ 67.000.00

- Lar Esperança da Criança de Montanha P. Vida   R$ 125.000,00

- APAE de Montanha/ES        R$ 140.000,00

- MEPES - Movimento de E. Promocional do ES     R$ 125.000,00

Total:   R$ 2.607.000,00

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2020, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de fevereiro de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.