Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 10, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, baseado no Art. 153, § 1º, § 2º, § 3º da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 756,00 (setecentos cinqüenta e seis cruzeiros), para uma gratificação de 30% sobre os vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, referente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de Alistamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezembro de 1970.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.