Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Estabelece abertura de crédito.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto mediante decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:

 

1º Pagamento de medicamentos na Farmácia São Geraldo, referente ao exercício de 1970

Cr$ 2.000,00

2º Pagamento de combustíveis ao Posto Esso, referente ao exercício de 1970

Cr$ 2.000,00

3º Pagamento de diversas viagens ao Sr. Manoel Gomes Lúcio, referente ao exercício de 1970

Cr$ 1.000,00

Total

Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º O recurso para atender as referidas despesas, será da anulação da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) da verba 3.3.2.2-02-A.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.