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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Estabelece abertura de
crédito. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto mediante decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:
1º Pagamento de medicamentos na Farmácia São Geraldo, referente ao exercício de 1970 |
Cr$ 2.000,00 |
2º Pagamento de combustíveis ao Posto Esso, referente ao exercício de 1970 |
Cr$ 2.000,00 |
3º Pagamento de diversas viagens ao Sr. Manoel Gomes Lúcio, referente ao exercício de 1970 |
Cr$ 1.000,00 |
Total |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º O recurso para atender as referidas despesas, será da anulação da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) da verba 3.3.2.2-02-A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.