Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 102, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

 

Dispõe sobre Subvenção a Entidade Municlpal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Subvencionar a Associação Cultural Montanha Clube na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender Subvenção referendada.

 

Art. 3º Os recursos para atenderem a abertura de Crédito acima, será da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

0600.4.1.4.0.13754281-02    Cr$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 5 de novembro de 1976 

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.