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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Subvenção a
Entidade Municlpal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal não deliberou em prazo estipulado no § 2º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, e baseado no parágrafo 4º do mesmo artigo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Subvencionar a Associação Cultural Montanha Clube na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender Subvenção referendada.
Art. 3º Os recursos para atenderem a abertura de Crédito acima, será da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
0600.4.1.4.0.13754281-02 Cr$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 5 de novembro de 1976
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.