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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede desconto na COSIP aos consumidores de energia elétrica enquadrados na Subclasse residencial de BAIXA RENDA e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, desconto de 100% (cem por cento), da Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (COSIP), aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda para a parcela igual ou inferior a 220 kWh/mês, decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (COVID-19). (Prazo prorrogado até 30 de agosto de 2020, pela Lei nº 1.025, de 22 de junho de 2020)
Art. 2º Fica a EDP/ES autorizada a efetuar o desconto de 100% (cem por cento) nas faturas dos consumidores que se enquadram nos critérios estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de maio de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.