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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Autoriza conceder Auxílio Financeiro Emergencial a Sociedade
Beneficente e Cultural de Montanha (Hospital de Montanha). |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxílio Financeiro Emergencial a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), no valor de R$ 582.486,37 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), repasse este nos termos da Portaria nº 1.448 de 29 de maio de 2020 do Ministério da Saúde, com o objetivo de permitir-lhe atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da COVID 19. de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A entidade ora beneficiada deverá utilizar-se do valor fixado no artigo anterior em despesas especificadas em Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, tendo de observar disposições constantes de contrato a ser assinado entre as partes.
Art. 3º A Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha (Hospital de Montanha) deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 582.486,37 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), destinado ao auxílio financeiro emergencial à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.448/2020.
Art. 5º O recurso para atender a abertura do Crédito supra, será do excesso de arrecadação proveniente da Transferência da fonte de auxílio financeiro emergencial para o controle da Pandemia da COVID-19 de que trata a Lei nº 13.995 de 05 de maio de 2020.
Art. 6º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto que abrir o Crédito Especial, deverá classificar a despesa até onde for possível, indicando a Atividade, Elemento de Despesa e Fonte de Recurso, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 15 de junho de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.