Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.027, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

 

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Montanha / ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece às igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Montanha, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

 

§ 1º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

 

§ 2º Fica definido o espaço de 1.5 mt2 de distância entre as pessoas durante a realização do culto.

 

Art. 2º Fica definido na forma desta Lei que as igrejas são consideradas serviços essenciais diante de tais Calamidade Públicas: pandemia, epidemias, enchentes, vendavais, terremotos e outros sinistros que possam acometer a cidade.

 

Art. 3º Fica compreendido como local de culto todo prédio próprio ou alugado com o devido contrato.

 

Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 21 de Agosto de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.