Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.029, de 11 de setembro de 2020

 

 

Dispõe sobre a cessão de uso de veículo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, mediante termo de cessão de uso, ceder ao Poder Executivo Municipal, um veículo marca VWA/VOYAGE 1.6L AF5, Chassi 9BWDL45U6LT042211, Placa QRK0G24/ES, ano de fabricação 2019, ano modelo 2020.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder o servidor ocupante do cargo de Agente Condutor da Câmara Municipal de Montanha/ES ao Poder Executivo, com ônus para esta Casa de Leis.

 

Art. 3º O prazo das cessões especificadas nos artigos 1º e 2º será até o dia 16 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes, através de termos de cessões.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 11 de setembro de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.